quarta-feira, 11 de julho de 2012

A normalidade

É sobrevalorizada. E subjectiva.
Nos dias de hoje, o que é que significa ser-se "normal"?
Se for assumir uma postura de "Maria vai com as outras", prefiro ser a maluquinha do costume...

Ora bolas!

Perdi um seguidor. :(
Isto deve querer dizer que este blog está cada vez mais desinteressante...


terça-feira, 10 de julho de 2012

Ahhhhhhhhhhhhh!

Quero que acabe o ano lectivo!!!
As criaturas estão que não se consegue aturá-las, está demasiado calor para ficar 4 horas de seguida fechada numa sala e, no final do dia, parece que andei a falar para o boneco. Estão todos desatentos e a queixarem-se por não estarem na praia; tenho que repetir a matéria 2 ou 3 vezes; tenho que gritar para não se porem a conversar uns com os outros... só me apetece mandar-lhes coisas à cabeça! Eu sei que estão cansados e aborrecidos, mas... meus amigos, é esse o vosso trabalho!
E estou a referir-me à turma dos novinhos, dos "normais". Nem me ponham a falar dos mais velhos... :P




segunda-feira, 9 de julho de 2012

Um fim-de-semana produtivo

A nível de descanso, claro está!
Que isto de final de ano lectivo está a dar comigo em doidinha...
Eu tinha (e ainda tenho) testes para corrigir, aulas para preparar, anteprojectos de Provas de Aptidão Profissional para avaliar e novos testes para elaborar. Para não falar do sem número de acções de divórcio que tenho para intentar e uns quantos processos com minhoquices para tratar.
Não fiz um cu.
E que bem que me soube.

Passei o sábado INTEIRINHO na cama. Acordei tarde (na sexta-feira cheguei a casa do trabalho já eram 00h00, caramba!), deixe-me ficar no bem-bom, com o portátil no colo, a ver/fazer coisas de que gosto, a cuscar com CoriscaRuim, com maridão a dormir a (longa) sesta a meu lado. Tomei o pequeno-almoço/almoço deitadinha, que nem romana. Oh, vida boa! Só me(nos) levantei(levantámos) da cama às 23h00, quando decidimos que era melhor jantarmos... Se eu cozinhei? Nop... o McDonald's serve é para essas situações. :P

Eu bem que tinha feito planos para ir ontem à a praia, mas qual "Lei de Murphy", já devia ter imaginado que hoje é que ia fazer bom tempo. Fomos, então, andar de barco com mano e cunhadinha, prima M. e "namorido". E que aventura! Fizemos tubing  e eu pude aliviar os pulmões. Gritei que nem uma perdida. Estávamos ao largo da Praia das Milícias e aposto que os banhistas puderam deliciar-se com o som maravilhoso dos meus guinchos. E as gargalhadas que dei? Ver a cara dos outros quando são eles que estão no mar aos pulos é impagável! :) 

(foto retirada da internet)

No fim do dia, estafados, juntámo-nos todos lá em casa a comer umas belas pizzas enquanto nos ríamos a ver as fotos que tirámos à tarde. Cada careta, meu Deus! :D
Resumindo e concluindo, foi um fim-de-semana recheadinho de coisas boas. O pior veio esta manhã, quando abri os olhos e me apercebi de que era segunda-feira. E do trabalho que tenho pela frente... :(


sábado, 7 de julho de 2012

Não é advogado...

... nem possui uma licenciatura. Nem das verdadeiras, nem das falsas.
Mas o facto é que parece perceber mais de leis do que os membros do Governo todos juntos.

Jerónimo de Sousa, como comunista que se preze, podia ter ido pelo caminho do argumento da igualdade (esse ex-libris dos ideais partidários comunas). Mas não. Como homem de tarelo que até parece ser (não obstante as figurinhas que às vezes faz), cingiu-se à questão fundamental pela qual peca o raio do acórdão do Tribunal Constitucional: a sua produção de efeitos no tempo.


Ora leiam:

O secretário-geral do PCP, Jerónimo de Sousa, reclama a reposição dos subsídios “aos trabalhadores do sector público, aos reformados e aos pensionistas” e considera que o Tribunal Constitucional não pode “suspender a Constituição, mantendo a inconstitucionalidade em 2012, sustentado em considerações políticas, dando prevalência à lei do orçamento sobre a lei fundamental”. Para o líder comunista, o Governo deve, por isso, apresentar um novo Orçamento Rectificativo este ano. E argumenta: “O Orçamento pode ser rectificado, a Constituição da República, a lei fundamental, é que não”.

Efectivamente, a Constituição da República Portuguesa dispõe, no n.º 1 do art. 282º que "a declaração de inconstitucionalidade ou de ilegalidade com força obrigatória geral produz efeitos desde a entrada em vigor da norma declarada inconstitucional ou ilegal e determina a repristinação das normas que ela, eventualmente, haja revogado."
Nas palavras de gente normal, se o TC declarou que aquelas normas são ilegais, essa declaração vai produzir efeitos para trás, ou seja, desde a data em que as malditas entraram em vigor. E vai repôr as normas que estavam em vigor antes daquelas. Acho que isto é bem claro...

Estou em crer que os juízes conselheiros optaram por fazer uso da faculdade que lhes é atribuída pelo n.º 4 daquele mesmo artigo, mas não consigo concordar com eles. Diz o art. 282º, n.º 4 da CRP que, "quando a segurança jurídica, razões de equidade ou interesse público de excepcional relevo, que deverá ser fundamentado, o exigirem, poderá o Tribunal Constitucional fixar os efeitos da inconstitucionalidade ou da ilegalidade com alcance mais restrito do que o previsto nos n.º 1 e 2". 
Basicamente, aquilo que o TC disse a propósito de o Orçamento de Estado já estar em fase avançada de execução não era fundamento que se apresentasse. Quando muito, alegassem razões de "interesse público de excepcional relevo", como é o caso da liquidação da dívida pública...

Bom, bom, era se tivessem feito como sugere o Sr. Jerónimo: rectificavam o OE. Mas isso dava muito trabalho.

São todos uns asnos, é o que é!

sexta-feira, 6 de julho de 2012

Ideias idiotas

Ai, Governo, Governo...
As maroscas que vocês arranjam para tentar dar a volta à lei e instalar o pânico.
As ilações que vocês tiraram não são as que se extraem daquilo que foi escrito pelo Tribunal Constitucional, suas antas!



O Tribunal Constitucional (TC) declarou a inconstitucionalidade dos cortes, por violar o “princípio da igualdade”, mas determina que “os efeitos desta declaração” não se aplicam à suspensão deste ano.

Questionado por jornalistas à entrada para um musical, em Lisboa, Pedro Passos Coelho afirmou que Governo vai apresentar o próximo Orçamento do Estado, para 2013, de acordo com a decisão do TC.

O tribunal “aceita que não haja direitos adquiridos, no sentido em que nos períodos de grande dificuldade os funcionários públicos e os pensionistas possam ter de fazer sacrifício adicional, mas entende que esses sacrifícios não podem ficar confinados aos funcionários públicos e pensionistas e, portanto, deveriam ser estendidos, numa medida equivalente, aos outros cidadãos”, disse.

O TC diz que, se fosse já em 2012 revertida a suspensão dos subsídios, tal poderia pôr em risco a meta do défice acordada no Memorando de Entendimento, pelo facto de a execução orçamental se encontrar “em curso avançado”.

O TC refere que, apesar de a Constituição “não poder ficar alheia à realidade económica e financeira, sobretudo em situações de graves dificuldades, ela possui uma específica autonomia normativa que impede que os objectivos económico-financeiros prevaleçam, sem qualquer limites, sobre parâmetros como o da igualdade, que a Constituição defende e deve fazer cumprir”.

O Orçamento do Estado de 2012 prevê que, durante a vigência do programa da troika (até 2014), é suspenso o pagamento dos subsídios aos funcionários públicos e pensionistas com salário bruto superior a 1100 euros. Entre 600 e 1100 euros, têm um corte progressiva. Quem recebe até 600 fica a salvo da medida.

No acórdão, o Tribunal Constitucional sustenta que a medida “se traduzia numa imposição de um sacrifício adicional que não tinha equivalente para a generalidade dos outros cidadãos que auferem rendimentos provenientes de outras fontes”.

Por essa razão, concluiu, por maioria, que existiria uma diferença de tratamento “de tal modo acentuada e significativa que as razões de eficácia na prossecução do objectivo de redução do défice público que fundamentavam tal opção não tinham uma valia suficiente para a justificar”. E sublinha que “a dimensão da desigualdade de tratamento que resultava das normas sob fiscalização, ao revelar-se manifestamente desproporcionada perante as razões que a fundamentavam, se traduzia numa violação do princípio da igualdade”.

Passos Coelho garantiu, em declarações que a SIC Notícias cita, que o Governo “não deixará no contexto da preparação do Orçamento de Estado para 2013 de estudar essa questão e de apresentar uma nova medida que substitua essa”.

“Teremos de encontrar uma medida que seja em termos orçamentais equivalente a esta e não pode deixar de respeitar esta orientação, de ser alargada a outros portugueses, que não sejam apenas funcionários públicos e pensionistas”. E questionado sobre se a suspensão poderá ser estendida aos privados, afirmou: “Não pode deixar de ser assim, nos termos da decisão” do tribunal. Mas acrescentou: “Não vou em cima do joelho dizer a medida que vai ser adoptada”.

O requerimento que pediu a fiscalização do Orçamento é assinado por 25 deputados, 17 dos quais do PS (Alberto Costa, Vitalino Canas, Isabel Moreira, José Lello, Fernando Serrasqueiro, André Figueiredo, Renato Sampaio, Isabel Santos, Ana Paula Vitorino, Glória Araújo, Idália Serrão, Paulo Campos, Maria Antónia Almeida Santos, Rui Santos, Sérgio Sousa Pinto, Eduardo Cabrita e Pedro Delgado Alves) e oito do Bloco de Esquerda (Francisco Louçã, João Semedo, Pedro Filipe Soares, Cecília Honório, Mariana Aiveca, Luís Fazenda, Catarina Martins e Ana Drago).

Os sindicatos já reagiram à decisão do tribunal. José Abraão, dirigente da Frente Sindical para a Administração Pública, aplaude e diz que o Governo se antecipou a tomar esta medida. 

Bettencourt Picanço, presidente do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE) considera que se trata de uma “meia boa notícia”, dado que não tem efeitos em 2012. “Os trabalhadores da função pública terão os seus subsídios de férias e de Natal em 2013 e não quando o Governo tinha projectado, se é que tinha projectado alguma coisa”, afirmou ao PÚBLICO.




Esclarecimento

No post anterior, em resposta aos comentários deixados, indiquei um link como sendo o acórdão do Tribunal Constitucional que declara a inconstitucionalidade das normas que fixaram a suspensão dos pagamentos dos subsídios de férias e de Natal.
Na verdade, aquele link dizia respeito não ao dito acórdão, mas sim ao comunicado do TC, o qual passo a transcrever na íntegra:



Acórdão n.º 353/12 

Processo n.º 40/12 

Relator: Conselheiro João Cura Mariano 



Na sessão plenária de 5 de Julho, o Tribunal Constitucional aprovou o Acórdão nº 353/12 que julgou o pedido de declaração de inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 21.º e 25.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2012).



Pelas referidas normas foi suspenso o pagamento dos subsídios de férias e de Natal, ou de quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e, ou, 14.º meses, quer para pessoas que auferem remunerações salariais de entidades públicas, quer para pessoas que auferem pensões de reforma ou aposentação através do sistema público de segurança social, durante os anos de 2012, 2013 e 2014. 



O Tribunal verificou que esta medida se traduzia numa imposição de um sacrifício adicional que não tinha equivalente para a generalidade dos outros cidadãos que auferem rendimentos provenientes de outras fontes, tendo concluído que a diferença de tratamento era de tal modo acentuada e significativa que as razões de eficácia na prossecução do objectivo de redução do défice público que fundamentavam tal opção não tinham uma valia suficiente para a justificar. 



Por isso entendeu que esse diferente tratamento a quem aufere remunerações e pensões por verbas públicas ultrapassava os limites da proibição do excesso em termos de igualdade proporcional. 



Apesar da Constituição não poder ficar alheia à realidade económica e financeira, sobretudo em situações de graves dificuldades, ela possui uma específica autonomia normativa que impede que os objectivos económico-financeiros prevaleçam, sem qualquer limites, sobre parâmetros como o da igualdade, que a Constituição defende e deve fazer cumprir. 



Por estas razões, o Tribunal concluiu que a dimensão da desigualdade de tratamento que resultava das normas sob fiscalização, ao revelar-se manifestamente desproporcionada perante as razões que a fundamentavam, se traduzia numa violação do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º, da Constituição, pelo que declarou inconstitucionais as normas constantes dos artigos 21.º e 25.º, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2012). 



Atendendo a que a execução orçamental de 2012 já se encontra em curso avançado, o Tribunal reconheceu que as consequências desta declaração de inconstitucionalidade, poderiam colocar em risco o cumprimento da meta do défice público imposta nos memorandos que condicionam a concretização dos empréstimos faseados acordados com a União Europeia e o Fundo Monetário Internacional, pelo que restringiu os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, nos termos permitidos pelo artigo 282.º, n.º 4, da Constituição, não os aplicando à suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal, ou quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e, ou, 14.º meses, relativos ao ano de 2012. 



A decisão foi tomada por maioria. Votaram a declaração de inconstitucionalidade o Conselheiro relator, João Cura Mariano, e os Conselheiros Ana Guerra Martins, Catarina Sarmento e Castro, Joaquim Sousa Ribeiro, Carlos Pamplona de Oliveira, José Cunha Barbosa, Maria João Antunes, Carlos Fernandes Cadilha e o Conselheiro Vice-Presidente, Gil Galvão; votaram vencidos os Conselheiros Vitor Gomes, Maria Lúcia Amaral e o Conselheiro Presidente, Rui Manuel Moura Ramos. Votaram a restrição de efeitos desta declaração o Conselheiro relator, João Cura Mariano, e os Conselheiros Ana Guerra Martins, Joaquim Sousa Ribeiro, Vitor Gomes, Maria Lúcia Amaral, Maria João Antunes, Carlos Fernandes Cadilha, o Conselheiro Vice-Presidente Gil Galvão e o Conselheiro Presidente Rui Manuel Moura Ramos; ficaram vencidos quanto a este ponto os Conselheiros Catarina Sarmento e Castro, Carlos Pamplona de Oliveira e José Cunha Barbosa.



Como já tive oportunidade de dizer anteriormente, o TC não refere em lado nenhum que, por respeito ao princípio da igualdade, tal "sacrifício" passará a ser imposto também aos trabalhadores do sector privado. Lendo as notícias sobre o assunto, é o nosso Primeiro (ou o seu Governo) que está(ão) a pensar tomar essa decisão, numa tentativa de deturpar as palavras do TC. É uma interpretação extensiva daquilo que dispõe o (para eles) malfadado acórdão. Extensiva e errada. Penso que o nosso Governo devia munir-se de melhores juristas em vez de "licenciados" em Ciência Política... É que quem não percebe de leis, não pode governar uma país. Não quero com isso dizer que só um licenciado tem competências para ser membro do Governo. Acho apenas que já chega de "pseudo-licenciados". E se algum dia chegar ao poder alguém sem um curso superior (verdadeiro ou falso), espero que se lhe dê o devido valor, pois o exemplo está à vista: um diploma não quer dizer nada...! Com ou sem licenciatura, mestrado, doutoramento (oh, país de títulos, este!), o que espero mesmo é que essa pessoa se faça acompanhar sempre de bons juristas. Porque lá está: a lei... sempre a lei...


Para quem quiser esclarecer dúvidas remanescentes, agora sim, deixo-vos o acórdão:





quinta-feira, 5 de julho de 2012

Vão roubar para outra praça, pá!

Eu só muito esporadicamente leio jornais e nunca vejo o telejornal. As notícias, sei-as pela boca dos outros. Há bocado, quando vinha para casa, deu-me para ouvi-las na rádio. E fui agradavelmente surpreendida com uma conversa mais ou menos assim:

"O Tribunal Constitucional declarou hoje a inconstitucionalidade da suspensão dos subsídios de férias e de Natal. Essa declaração, contudo, já não produzirá efeitos este ano, mas apenas para o próximo".

Até que enfim se fez luz naquelas cabecinhas... Ando eu a dizer isto desde o início desta barracada: um dos princípios basilares do Direito do Trabalho é a proibição de diminuição da retribuição do trabalhador. E aqueles subsídios são considerados retribuição. Três vezes nove vinte e sete, aqueles subsídios não podem ser retirados aos trabalhadores. Duhhhhh!

Eu não sou funcionária pública (nem sequer privada...) e nunca recebi nenhum daqueles dois complementos, mas fico feliz por dizer: para o ano já não mamam mais desta! :P


Só tenho é pena que o Tribunal Constitucional tenha levado tanto tempo para pôr por escrito uma coisa tão óbvia. Agora falta debruçarem-se sobre a ilegalidade da imposição da utilização do Acordo Ortográfico... Só há uma recomendação, caraças! Cadê a lei?!


quarta-feira, 4 de julho de 2012

Já te calavas!

Quando ontem vim para casa ainda estava um sol abrasador e eu vinha no carro a pensar que me apetecia ir dar um "mergulho de fim de dia", mas como estava cheia de dores de cabeça desisti da ideia.
Comentei, então, com o Maridão que este Verão estava a ser muito bom a nível de sol e de calor e que, por isso, ia passar a levar um bikini e uma toalha no carro para fins de tarde como aquele.

E se eu estivesse caladinha, não?!
É que hoje o dia amanheceu bem cinzento...


segunda-feira, 2 de julho de 2012

[suspiro]

I read all the time. Part of my job is words and how they connect. I love to read books and other people's lyrics. The trick is to sing or write about common experiences and, in some way, offer a different angle on them. Then it's a common feeling, but it's a unique way of describing it.


                                                                                                           Gavin Rossdale



Rico filho! Agora ainda gosto mais de ti. 
[suspiro]



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